Em regra geral, IRPJ, CSLL e IPI não são dedutíveis na apuração do Lucro Real e do Resultado Ajustado, enquanto PIS/Pasep e Cofins podem ser deduzidos. A mesma lógica utilizada para definir a dedução dos tributos deve ser utilizada para classificar os juros incidentes sobre os parcelamentos tributários. Nesse contexto a Receita Federal Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% para IRPJ (para transportadoras rodoviária de cargas) ou 12% para CSLL. Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido do IRPJ será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%). No que tange propriamente à dedutibilidade das despesas com PLR para fins de apuração do IRPJ, o artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.101/00 prevê que, para efeito de apuração do lucro real Alguns exemplos de despesas dedutíveis do lucro real são: Despesas com pessoal, como salários, encargos sociais, férias, 13º salário; Gastos com aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet; Custos com matéria-prima, insumos, mercadorias, fretes; Despesas com depreciação, amortização e exaustão de bens do ativo imobilizado PARTE "A" – É nesta parte que são discriminados os ajustes do valor constante da contabilidade da empresa, baseada na legislação comercial e nas normas do CFC, mas que, para a legislação do IRPJ Lucro Real e algumas despesas contabilizadas pelos contribuintes não são dedutíveis para fins de tributação pelo imposto de renda, como por exemplo, as multas indedutíveis, doações e Enunciado da súmula: Os descontos e abatimentos, concedidos por instituição financeira na renegociação de créditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se aplicando a essa circunstância as disposições dos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996. De acordo com o voto vencedor, a dedutibilidade das despesas dependeria da qualificação dos diretores: se fossem considerados “diretores-empregados”, as despesas seriam dedutíveis de acordo com os artigos 299, § 3º, 359 e 462, III, do RIR/99 e com o artigo 3º, § 1º da Lei nº 10.101/2000; se fossem enquadrados como administradores Conforme definição da Receita Federal do Brasil (RFB), o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) é um livro de escrituração de natureza fiscal, criado pelo Decreto‐Lei no. 1.598, de 1977 Questão 6 Comentada Exame CFC 2022.2. 24/10/2022. Olá! Tudo bem? Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2. Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência. Até a edição do artigo 13, VII da Lei nª 9.249/45, não existia dispositivo legal que determinasse especificamente a não dedutibilidade das despesas com brindes. Os dispositivos legais, até então, utilizados como base para esse entendimento eram: O artigo 54 da Lei nº 4.506/64 , que determina a dedutibilidade das despesas de propaganda na base de .
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